O governo do Pará renovou o decreto que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto religioso. A assinatura do documento foi realizada na tarde da última quinta-feira, 12 de janeiro, e as instituições que já possuem o benefício não precisarão fazer novo requerimento.

A isenção vai vigorar até 31 de dezembro de 2032 e refere-se ao fornecimento a templos que permitam acesso público, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora ou esteja na sua posse direta. Caso o imóvel tenha outras utilizações será exigido, para efeito da concessão, medidor de energia específico para a parte do prédio onde funcione o templo. O desconto não alcança os serviços prestados pela distribuição de energia elétrica.

Governo estima 2,8 mil benefícios num processo simplificado para qualquer culto religioso (Marco Santos/Ag. ParáO)

Para receber o benefício, os interessados deverão protocolar expediente junto ao Estado de Fazenda, prestando declaração que se enquadra na hipótese da isenção, indicando o endereço e unidade consumidora do beneficiário. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai encaminhar nome, endereço e unidade consumidora do beneficiário à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica para efeito de liberação da cobrança do tributo.

A concessionária do serviço público deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à Diretoria de Fiscalização da Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada, e o valor do imposto correspondente à renúncia em virtude da isenção.  A liberação de pagamento do tributo somente será aplicada pela distribuidora após a comunicação da secretaria. Outra informação é que o decreto convalida as operações ocorridas com isenção no período de 1º de janeiro de 2019 até 23 de abril de 2019.